Regimento Interno
REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA DE CIÊNCIAS, LETRAS E ARTES DE COLUMINJUBA - ACLA
CAPÍTULO I
DA ASSEMBLÉIA DOS MEMBROS TITULARES
ART 1º - Cabe a Assembléia Geral, além do especificado no Art 28º do ESTATUTO, o seguinte:
1. Escolher entre os Membros Titulares, o Presidente(a) e a Secretaria (o) da Assembléia Geral para conduzirem os trabalhos nas reuniões convocadas;
ART 2º - Cabe ao Presidente da Assembléia Geral:
1. Proceder logo após a abertura da Sessão, o canto do Hino Nacional, por todos os presentes;
2. Presidir as sessões convocadas e mandar registrar em ATA todas as deliberações tomadas durante as reuniões, providenciando o encaminhamento das deliberações tomadas, para quem de direito;
3. Ouvir o juramento, proceder a diplomação e dar posse aos membros titulares eleitos para o Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, observando o ritual constante do § Único deste ART;
4. Aprovar o organograma da ACLA;
5. Conceder a palavra aos Presidentes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, nesta ordem, logo após a conclusão dos atos de diplomação e posse.
§ ÚNICO - Ritual do compromisso, diplomação e posse - a cargo do Presidente que assim procederá:
Convido o Secretário para proceder a leitura da ATA que registrou a eleição dos novos membros titulares eleitos para gerir os destinos da ACLA no próximo biênio;
Convido os eleitos para ficarem de pé a fim de prestarem o compromisso de Membro Titular da ACLA, repetindo comigo: "comprometo-me a cumprir o estabelecido no Estatuto e no Regimento Interno da ACLA, e tudo fazer pelo engrandecimento e perpetuação desta Academia";
Nos termos do № 1 e 7 do ART 28º do Estatuto da ACLA, declaro-os diplomados e empossados como membros titulares eleitos para gerirem os destinos da ACLA nos próximos dois anos;
Convido as madrinhas e padrinhos para concretizarem e abrilhantarem este ato fazendo a entrega dos respectivos diplomas aos acadêmicos recém diplomados e empossados;
Concedo a palavra aos Presidentes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, e da Diretoria Executiva, nessa ordem, para os seus respectivos pronunciamentos (da ordem de cinco minutos para cada pronunciamento).
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ART 3º - O Conselho de Administração atuará como órgão garantidor do perfeito funcionamento institucional da ACLA face ao estabelecido nos Art 29º, 30º e 31º do Estatuto, e mais o seguinte:
1. Fazer-se representar em todas as sessões programadas pela Diretoria Executiva para bem exercitar as suas funções;
2. Reunir-se, pelo menos, uma vez por semestre e sempre que houver motivo relevante, para fazer análise critica sobre o funcionamento institucional da ACLA e/ou sobre o motivo relevante da sua convocação;
3. Emitir parecer sobre os relatórios recebidos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, encaminhado-os aos remetentes para as devidas providências;
4. Atuar com discrição para não quebrar a harmonia imprescindível entre os poderes da ACLA;
5. Determinar a lavratura da ATA das sessões realizadas a fim de instrumentalizar procedimentos diversos nas vias administrativa, judiciária, etc.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO FISCAL
ART 4º - Cabe ao Conselho Fiscal, além do especificado nos Art 33º, 34º e 35º do ESTATUTO , o seguinte:
1. Fazer-se representar em todas as sessões programadas pela Diretoria Executiva para bem exercitar suas atribuições estatutárias;
2. Reunir-se, pelo menos, uma vez em cada semestre, registrando em ATA a pauta e os assuntos tratados na reunião, encaminhando cópias para o Conselho de Administração e Diretoria Executiva;
3. Remeter cópias dos relatórios de fiscalização para o Conselho Administrativo e para a Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
ART 5º - Cabe a Diretoria Executiva, administrar os trabalhos de interesses da Academia, já definidos nos § 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, e 7º do ART 32º do Estatuto da Academia de Ciências, Letras e Artes de Columinjuba (ACLA), e em particular:
1. Baixar Normas, Instruções, Portarias, e Resoluções para o bom andamento dos órgãos componentes da estrutura da ACLA e dos quadros de seus Acadêmicos;
2. Aprovar a estrutura e organograma da Diretoria de conformidade com o organograma da ACLA, que só deverá ser alterada com, no mínimo, a presença de 50% dos Membros Titulares e com aprovação da maioria absoluta dos presentes, especialmente convocados para tal;
3. Nomear os Chefes de Departamentos e de Comissões que forem criadas;
4. Tomar conhecimento prévio dos pronunciamentos dos acadêmicos recipiendos e recipiendários, por ocasião do ingresso de novos Acadêmicos na ACLA;
5. Analisar as propostas para preenchimento de vagas nos Quadros da ACLA, já analisados por três Acadêmicos Titulares, devendo dar parecer antes de encaminhá-los á deliberação dos Membros Titulares, que decidirão por maioria simples, em sessão da Diretoria Executiva, especialmente, convocada para tal;
6. Analisar as propostas de indicação feitas por, no mínimo, três Membros Titulares, para ingresso na ACLA de novos membros distritais, beneméritos, especiais, remidos, correspondentes, que deverão ser submetidos a aprovação, da maioria, do plenário dos Membros Titulares, em Sessão da Diretoria Executiva, especialmente, convocados para tal;
7. Constituir Comissões Específicas, com finalidades definidas, não devendo ultrapassar o prazo do mandato da Diretoria;
8. Informar aos Presidentes dos Conselhos de Administração e Fiscal da realização de reunião da ACLA para que eles possam cumprir esse regimento;
9. Presidir o ritual de compromisso, diplomação e posse de ingresso de novos acadêmicos, da seguinte forma:
a. Convido para tomar o seu lugar na primeira fileira de cadeiras, destacadas, na frente do auditório o (a) Sr(a);
b. Determino ao Secretário (a) que proceda a leitura da ATA da reunião da Diretoria que aprovou a proposta de ingresso na Academia de Ciências, Letras e Artes, na categoria de Membro Titular em (Ciência, Letras e Artes) ou Distrital do Sr(a);
c. Convido aos presentes e novo Membro Titular ou Distrital a ficarem de pé para a prestação do Compromisso de Acadêmico Titular (Distrital) que colocará a mão direita aberta sobre o peito esquerdo e repetirá as palavras, que irei ler, em voz pausada e clara: "Prometo cumprir, integralmente, o Estatuto e o Regimento Interno da Academia de Ciências, Letras e Artes de Columinjuba e tudo fazer para perpetuá-la no cumprimento da sua destinação estatutária";
d. No exercício da Presidência e nos termos do № 9 do § 1º do Art 32º do Estatuto da Academia de Ciências, Letras e Artes de Columinjuba, declaro o Sr(a)... Acadêmico(a) (Distrital) em (Ciência, Letras e Artes) diplomado(a) e empossado(a) na cadeira №..., cujo Patrono(a) (Patronesse) é o (a) Imortal...;
e. Convido o (a) padrinho (madrinha) para fazer a entrega do Diploma ao (a) acadêmico (a) recém empossado (a);
f. Convoco o (a) Acadêmico (a) Titular, ... como representante da Academia de Ciências, Letras e Artes de Columinjuba a saudar o novo acadêmico;
g. Concedo a palavra ao (a) acadêmico (a) recém empossado.
§ Único - As decisões da Diretoria Executiva, como colegiado, serão tomadas por maioria simples, podendo o Presidente exercer o voto de "qualidade", isto é, votar como componente da Diretoria e como Presidente.
ART 6º - A Diretoria Executiva deve se reunir pelo menos uma vez por mês com, no mínimo, três de seus membros titulares, no entanto, só poderá deliberar com a maioria simples dos seus componentes.
ART 7º - Os Membros Titulares, os Infantis/Juvenis, os Distritais que faltarem mais de 50% das sessões realizadas em um ano fiscal, sem justificativas, aceitas pela Diretoria, perderão seus status, passando a figurar como Membros Licenciados, abrindo as vagas respectivas para serem preenchidas por novos postulantes.
§ Único - Os Membros Titulares ou Distritais Licenciados não perderão o Título de Acadêmico, mas abrem vagas para novos postulantes a Membro Titular ou Distritais.
ART 8º - Compete ao Presidente, além de outras atribuições legais e estatutárias:
1. Dirigir as sessões, mantendo nelas a ordem com a fiel obediência ao Estatuto e a este Regimento Interno;
2. Despachar o expediente e estabelecer a pauta para a Ordem do Dia das reuniões da Entidade;
3. Designar oradores e Comissões de caráter eventual;
4. Responsabilizar-se pelo Relatório anual da gestão da Diretoria, a ser lido na primeira sessão ordinária do ano fiscal ou no final do mandato, na solenidade de posse da Diretoria que assumir a nova gestão, ou ainda na primeira reunião ordinária da nova Diretoria;
5. Elaborar o Programa anual da Academia, a ser apresentado, discutido, e aprovado na primeira reunião ordinária da nova legislatura;
6. Autorizar o pagamento de despesas, que em princípio deverão ser feitos com cheque e/ou sistema eletrônico de pagamento, mas em qualquer caso com as responsabilidades compartilhada com o Tesoureiro ou o seu substituto legal.
ART 9º - Compete ao Primeiro Vice-Presidente, além de suas atribuições legais e estatutárias:
1. Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
2. Zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno.
3. Coordenar as atividades dos Chefes de Departamento, orientando-os para que não percam de vista o Objetivo e Finalidades da ACLA, claramente definido no Estatuto, nos seus ART 2º e 7º;
4. Responsabilizar-se pela edição mensal do Informativo ACLA, e periódica no, mínimo, anual, da Revista da ACLA.
ART 10º - Compete ao Segundo Vice-Presidente, além de suas atribuições legais e estatutárias:
1. Escriturar e manter atualizados os livros "Registros de Membros da ACLA", com uma síntese dos dados bibliográficos e o livro de "Registro do Patrimônio";
2. Zelar pela manutenção física das instalações, dos equipamentos, máquinas, utensílios, em fim de todo o Patrimônio da ACLA etc, guardados na Academia;
3. Ter sob sua responsabilidade O Memorial João Capistrano de Abreu, quer física, quer escrituralmente;
4. Ter sempre em mente que a perpetuação das instituições está no culto a memória dos seus inspiradores, de seus fundadores e na resistência aos modismos conjunturais, quase sempre sem nenhum fundamento histórico, científico e racional;
5. Executar outras missões que lhe atribuir o Presidente.
ART 11º - Cabe ao Primeiro (a) Secretário (a), além das atribuições legais e estatutárias:
1. Dirigir e administrar a Secretaria;
2. Manter escriturados os livros: "Registro de Visitas" e o livro de ATAS;
3. Processar a entrada e saída de correspondência, mantendo os controles necessário para resguardar a Entidade;
4. Expedir editais e avisos de interesse da Academia, inclusive os de abertura de prazo para inscrição de candidatos á ACLA;
5. Promover a divulgação de assuntos que se relacionam com a Academia, desde que, previamente autorizados pela Diretoria;
6. Organizar e manter, sempre atualizado e completo o Cadastro e o Livro dos Acadêmicos;
7. Manter em arquivo a documentação básica do Patrimônio documento de doação terreno onde está ACLA; planta do terreno da Academia; documentação do Memorial; planta baixa do conjunto arquitetônico da ACLA (Memorial das Bandeiras João de Abreu, Concha Acústica Mário de Abreu, Praça Maria Júlia de Abreu, Pavilhão Antônio de Abreu);
8. Responsabilizar-se, junto ao primeiro Vice-Presidente, pela edição mensal do Informativos da ACLA;
9. Ter sempre atualizado o controle dos Quadros de Membros da ACLA a fim de administrar o controle dos efetivos em cada Quadro.
ART 12º - Cabe ao Segundo Secretário (a):
1. Administrar a biblioteca e manter guardados e apresentáveis os livros da ACLA, e os livros e trabalhos publicados pelos acadêmicos;
2. Catalogar e manter em arquivo as obras publicadas ou não, dos Acadêmicos e dos descendentes da família de Pedro de Abreu;
3. Manter atualizado o arquivo físico e/ou eletrônico da ACLA;
4. Manter sob sua guarda, na biblioteca, os Símbolos Nacionais, a Bandeira do Estado do Ceará, a Bandeira do Município de Maranguape, o Estandarte, a Bandeira e Estandarte da ACLA;
5. Ter sob sua Guarda o "Livro de Presença dos Acadêmicos Titulares" a fim de que seja cumprido o previsto no 2.3 do § 5º do Art 10º e do ART 16º do ESTATUTO;
6. Manter sempre atualizado o ritual do hasteamento das Bandeiras, no Memorial João de Abreu (na forma de Anexo № 01 - Ritual de hasteamento das Bandeiras), para ser seguido sempre que houver reunião na ACLA;
7. Substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos.
ART 13º - Cabe ao Primeiro Tesoureiro, além das atribuições legais e estatutárias:
1. Ter sob sua guarda o patrimônio financeiro e econômico da Academia, registrado em Livro ou Documento próprio;
2. Preparar o balancete mensal e o balanço anual. A síntese do balancete mensal, do mês vencido, deverá ser apresentado a Diretoria na primeira reunião ordinária e a do balanço deverá integrar o relatório anual do Presidente;
3. Realizar uma contabilidade específica para o Memorial João Capistrano de Abreu;
4. Arrecadar e receber valores em nome da Academia;
5. Efetuar os pagamentos de despesas realizadas em nome da ACLA, sempre com o documento respectivo com assinatura conjunta com o Presidente.
ART 14º - Cabe ao Segundo Tesoureiro(a):
1. Manter atualizado o "Livro de Doações".
2. Cobrar e receber as mensalidades e contribuições periódicas, jóias dos Membros da ACLA;
3. Arrecadar as contribuições sistemáticas e eventuais de pessoas físicas e jurídicas, recolhendo de imediato ao Primeiro Tesoureiro, em documentos próprios, para os devidos registros contábeis ou em depósito aplicado no sistema financeiro;
4. Manter atualizado o " Livro de Doações".
ART 15º - Cabe aos Chefes de Departamentos:
1. Cumprir o que constar da Instrução e/ou Normas expedidas pela Diretoria, especificamente, para o seu Departamento, mas sempre tendo em vista observar o disposto neste Regulamento e no Estatuto da ACLA;
2. Orientar sua administração sem perder de vista o Objetivo da ACLA constante no ART 2º do Estatuto da ACLA;
ART 16º - A estrutura e o organograma da Academia farão parte integrante deste Regimento Interno como seu Anexo № 02 (Anexo № 02 - Estrutura e Organograma da ACLA), só podendo ser modificados com aprovação de, no mínimo, de 50% dos Membros Titulares presentes a Assembléia Geral especificamente, convocada com essa finalidade.
§ Único - As modificações na estrutura e organograma da ACLA deverão ser procedidas pela Assembléia Geral dos Membros Titulares de acordo com o № 2 do ART 28º do Estatuto.
CAPÍTULO V
DAS SESSÕES
ART 17º - As sessões poderão ser ordinárias, administrativas, extraordinárias, solenes e públicas. As sessões ordinárias, quando realizadas na sede da ACLA, serão normalmente, aos sábados ou domingos, a fim de criar facilidades para o comparecimento de um maior número de Membros;
§ Único- Sempre que for conveniente a ACLA poderá realizar sessões ordinárias, solenes e administrativas fora da sua sede, devendo para tal divulgar, com oportunidade, para os Membros Titulares, Presidente do Conselho de Administrativo, Presidente do Conselho Fiscal, as datas, os locais e a horas fixadas para as reuniões.
ART 18º - Nas reuniões ordinárias, com prévia verificação de quorum, as atividades observarão, em princípio, a seguinte seqüência:
1. Formação da mesa e ritual do Estandarte e da Bandeira Nacional a serem conduzidos pelo Mestre de cerimônia em cumprimento a orientação do Presidente;
2. Abertura da reunião pelo Presidente, com o convite para que todos os presentes cantem o Hino Nacional;
3. Leitura, discussão, aprovação e assinatura da ATA da sessão anterior, após ter sido aprovada;
4. Encaminhamento do expediente, pelo Presidente e Secretário (a);
5. Comunicações pelo Presidente e Acadêmicos inscritos;
6. Ordem do dia será conduzida pelo Presidente com uma pauta, previamente, estabelecida e do conhecimento dos Acadêmicos Titulares (é a sessão, propriamente dita, com palestras, conferências, pronunciamentos de convidados e dos Acadêmicos sobre ciências, letras e artes, etc.);
7. Efemérides - breves alocuções, de no máximo 10 minutos, em forma de palestras, apresentação de fatos notórios, por Membros Titulares e ou Distritais, previamente, inscritos ou desigrádos anteriormente pela Diretoria;
8. Palavra facultada;
9. Encerramento.
§ 1º - Deverá ser estabelecido um ritual a ser conduzido por um mestre de cerimônia, escolhido pelo Presidente da Diretoria Executiva, a fim de formar a mesa que irá conduzir a sessão, bem como proceder a introdução do Estandarte da ACLA e da Bandeira Nacional no salão de reunião, antes do Presidente declarar aberta a sessão. A critério do Presidente o Mestre de Cerimônia poderá facilitar na metodologia da condução dos trabalho da sessão.
§ 2º - Composta a Mesa das Autoridades, o Presidente levanta-se, e antes de qualquer consideração dirá: declaro aberta a presente sessão (ordinária, extraordinária, administrativa, solene, pública, etc.) destinada a ... e convido aos presentes, para junto cantarem o Hino Nacional.
§ 3º - As Comunicações, referidas no № 5 e 7 acima, não deverão ultrapassar de três minutos; e as Efemérides não deverão ultrapassar de dez minutos.
§ 4º - As deliberações da Diretoria Executiva, serão tomadas pelo voto concordante da maioria simples dos seus componentes presentes a cada reunião, sendo necessário a presença de 50% do efetivo da Diretoria Executiva.
§ 5º - Na chamada para votação nominal seguir-se-á a ordem alfabética do nome de cada Acadêmico.
§ 6º - Matéria já votada, com o mesmo texto, só poderá ser reapresentada, para nova deliberação, após decorridos seis meses.
§ 7º - Em cada sessão ordinária serão anotadas as inscrições para as Efemérides da reunião seguinte. O ideal é que todos os acadêmicos apresentem, pelo menos uma Efeméride em cada semestre de ano fiscal.
§ 8º - Em todos os tipos de sessão a seqüência obedecerá, no que for possível, o rito da sessão ordinária. Quando for conveniente, a Presidência ao abrir a sessão esclarecerá a omissão da seqüência normal dizendo: "esta sessão destina-se a (declinar claramente o objetivo), motivo pelo qual não será lida a Ata da Última Sessão, como também não dedicaremos tempo as Comunicações, a Correspondência, as Efemérides, etc.
§ 9º - O Presidente não poderá permitir, durante as sessões, pronunciamentos de natureza política partidária ou reivindicatória, e a prática de cultos religiosos não permitidos por lei.
ART 19º - Nas sessões administrativas envolvendo os membros da Diretoria Executiva, devem ser convidados os Presidentes do Conselho de Administração e Fiscal, e franqueadas aos demais Membros Titulares. Em qualquer caso, será lavrada a ATA de reunião constando a pauta e os assuntos tratos durante a reunião deverão constar do Informativo Mensal da ACLA e lida na sessão ordinária seguinte.
ART 20º - As sessões extraordinárias obedecerão ao mesmo ritual das ordinárias, admitindo-se pequenas adaptações conforme os motivos da sua realização. Estas só poderão ser convocadas pelo Presidente ou por solicitação de pelo menos um terço dos Membros Titulares residentes no Ceará, em requerimento encaminhada á Secretaria da Diretoria Executiva declinando motivo, local e data da reunião.
ART 21º - As Sessões Solenes serão realizadas quando houver, a critério da Diretoria, como colegiado, motivos relevantes para tal, e também nas seguintes ocasiões:
1. Recepção de novo Acadêmico Titular;
2. Recepção e/ou homenagem a pessoa notável que a ACLA queira homenagear;
3. Posse dos Membros do Conselhos de Administração, e Fiscal, e da Diretoria Executiva;
4. Homenagem anual ao Patrono Emérito; aos Presidentes Perpétuos, de Honra e Emérito; a Mario Braga Brasil e Alice Augusta de Abreu Brasil, primeiros membros Beneméritos, que foram os doadores do terreno onde está implantada a ACLA e Columinjuba Clube;
5. Comemoração de datas ou de acontecimentos culturais e cívicos;
6. Homenagens póstumas a Membros da Academia.
§ Único - As homenagens constantes do item 4 acima constarão da leitura de uma exaltação já redigida, em caráter permanente, afixada na ACLA, e fixada em lugar de destaque que será lida pelo Secretário, por determinação do Presidente, por ocasião da sessão solene convocada para tal e para quem visitar a ACLA.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
ART 22º - As eleições de Acadêmicos Titulares, para preenchimento de cargos nos Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva será processada pela Assembléia dos Membros Titulares, obedecendo a escrutínio secreto, sendo aceito o voto por meio de procuração, por escrita, porém sempre mantido o segredo do voto.
§ 1º - As eleições para Acadêmicos Titulares, de qualquer categoria, será realizada pela Diretoria Executiva, em sessão previamente marcada, exigindo aprovação da maioria simples dos Membros Titulares presentes.
§ 2º - Em caso de empate na eleição, terá precedência o candidato mais idoso.
ART 23º - Verificada a vaga de Acadêmico Titular, o Presidente fará uma declaração, na primeira oportunidade, em sessão ordinária, abrindo a oportunidade de inscrição de candidato à vaga.
§ 1º - Além da declaração do Presidente o Secretário fará um edital para ser distribuído com todos os Acadêmicos Titulares e abrindo a inscrição de candidatos para preencher a vaga.
§ 2º - Além das exigências constantes do § 5º do Art 10º do Estatuto da Academia, os candidatos a Membro Titular (Distrital) deverão declarar que conhecem o Estatuto, este Regulamento, e que estão dispostos a respeitá-los. A indicação deverá ser feita através do parecer e assinatura de três Acadêmicos Titulares, acompanhado dos respectivos documentos comprobatório da qualificação do candidato, e encaminhado a Secretária da ACLA.
§ 3º - 0 Secretário acordará com o Presidente para realizar a sessão para eleição do (s) candidato (s). Após a eleição o Presidente marcará a sessão solene para a posse e escolherá um Membro Titular que fará a saudação ao (s) novo (s) Acadêmico (s), em nome da ACLA, devendo observar o ritual previsto no § Único do ART 2º deste Regimento.
§ 4º - Não se verificando a posse do eleito dentro de seis meses a contar da sessão da sua eleição, a vaga será declarada vaga.
§ 5º - Na sessão solene de posse de Acadêmico Titular (Distrital), o novo Acadêmico receberá Diploma Correspondente e assinará o Termo de Posse no "Livro Registro dos Acadêmicos".
§ 6º - O novo acadêmico será convidado pelo Presidente da Diretoria Executivo para prestar, em voz alta e clara, o seguinte compromisso ao ser diplomado e empossado, como membro titular da Academia de Ciências, Letras e Artes de Columinjuba: "Prometo cumprir, integralmente, o Estatuto e o Regimento Interno da Academia de Ciências, Letras, e Artes de Columinjuba e tudo fazer para perpetuá-la no cumprimento de sua destinação estatutária (§ Único do ART 2º deste Regimento)".
CAPÍTULO VII
DAS ATIVIDADES
ART 24º - A Academia organizará, anualmente, um programa de atividades científica, cultural e artística, tais como:
1. Palestras, conferências;
2. Reuniões de apresentação de artes, de trabalhos científicos e/ou literários;
3. Concursos destinados a jovens escritores, artistas, cientistas e descendentes da família de Pedro de Abreu.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART 25º - A ACLA não terá a iniciativa, nem participará de atos de caráter político partidário ou de cunho religioso não permitido por lei.
ART 26º - Serão comemoradas todas as atividades cívicas possíveis nas reuniões da ACLA, sendo suas reuniões na Sede Própria sempre precedida do hasteamento da BANDEIRA NACIONAL, e das BANDEIRAS DO ESTADO DO CEARÁ E A DE MARANGUAPE, no monumento especialmente construído para tal, e que recebeu o nome de Memorial das Bandeiras João de Abreu. Também, por ocasião da abertura das sessões, esta será precedida pela introdução, no salão de reunião, do Estandarte e da Bandeira Nacional, que serão colocadas em posição de destaque, a frente da mesa da Diretoria, antes do canto do Hino Nacional Brasileiro.
§ 1º - Cabe ao Secretário estabelecer o ritual do hasteamento das bandeiras, obedecendo a legislação federal, estadual e municipal tratando do assunto. Na ACLA, na Secretaria deverá ser guardada, em arquivo próprio a referida legislação e tudo mais que for criado, na ACLA, com referência ao ritual e culto às BANDEIRAS.
§ 2º - As Bandeiras devem ser guardadas em armário próprio, na Secretaria da ACLA.
§ 3º - O Secretario (a) convidará, com antecedência, três Acadêmicos para realizarem o hasteamento das BANDEIRAS. As BANDEIRAS devem ser hasteadas, sempre que possível ás 08:00 horas e no mais tardar com uma hora de antecedência, face a hora marcada para abertura da sessão.
ART 27º - A Academia deverá guardar, em armário próprio, três fardões de tamanhos diferentes, para atender alguma emergência.
ART 28º - A Secretaria deverá ser dotada de um armário polivalente, com portas e chaves confiáveis, pois ali serão guardados os documentos institucionais, as BANDEIRAS, os trabalhos dos Acadêmicos, etc.
ART 29º - Quando for possível, o projeto Concha Acústica Mario de Abreu, deverá ser coberto, a fim de permitir reuniões externas, bem como apresentações de cunho científico e artístico.
ART 30º - Não será permitido a realização de nenhuma construção no terreno da ACLA, sem que antes um arquiteto apresente proposta a ser aprovado pela Assembléia de Membros Titulares, tudo tendo em vista não desfigurar o conjunto arquitetônico magistralmente concebido pelo Arquiteto, Acadêmico Licenciado, Gilson Gomes da Silva e posteriormente ampliado pelo Engenheiro Acadêmico Titular Walter de Borba e Veloso.
ART 31º - Em caso de extinção, o patrimônio pertencente a ACLA será revertido em favor do Memorial João Capistrano de Abreu ou para outra instituição a quem os Membros Titulares e Fundadores, por sua maioria absoluta, escolherem.
ART 32º - 0 presente Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação e só poderá ser novamente modificado pelo voto concorde de dois terços dos Membros Titulares presente à Assembléia, especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta dos Membros Titulares e com menos da metade em segunda votação.
ART 33º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da ACLA, 31 de agosto de 2008.